2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803598-34.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: AMANDA BRUZACA FRAZAO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO PROCESSO JULGADO EXTINTO- ID 89299828. Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) autor(a) nos autos. Contudo, após análise da documentação acostada, verifico que não restou comprovada a alegada hipossuficiência econômica. O requerente apresentou COMPROVANTE DE RENDA que demonstra a percepção de rendimentos incompatíveis com a condição de necessitado, nos termos exigidos pela legislação processual. As despesas ordinárias apresentadas, por sua vez, não são suficientes para descaracterizar essa conclusão não evidenciando, por si sós, impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, inexistindo elementos concretos que demonstrem insuficiência financeira, mostra-se incabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso inominado. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina