ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ Processo nº 0803597-77.2023.8.10.0035 [Contratos Bancários] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS DORES NUNES BRANCO Advogado(s) do reclamante
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: JHONATTAN ROGER SANTOS PEREIRA (OAB 20875-MA), FLAVIENE MENDES ARAUJO (OAB 23566-MA) REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos verifico que, conforme certidão de ID 193282882, o executado, devidamente intimado, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis. De tal modo, determino a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. Coroatá, data de assinatura no sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA
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