2026-09-16 · TJMS
I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da inépcia da inicial: As autoras afirmam que o imóvel adquirido apresentou uma série de falhas estruturais e que procuraram a requerida para reembolso de valores ou abatimento do preço. No entanto, a requerida concordou em fazer os reparos, mas não o fez. A descrição dos fatos na inicial foram suficientes para a defesa da requerida, com indicação dos motivos pelos quais teriam as autoras direito ao reembolso ou abatimento dos valores ou a execução dos reparos. Ademais, tanto não é inepta, que a requerida logrou se defender quanto ao mérito, sem olvidar que apresentou as razões pelas quais os reparos não foram executados. Por tais razões, afasto a inépcia da inicial; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Vícios ocultos de construção; 2) Natureza dos danos e origem; 3) Responsabilidade; 4) Resistência injustificada na execução dos reparos; 5) valor dos danos; IV) O ônus da prova, por ausência de especificidade ou incapacidade das partes para produção, obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. VII) Intime-se Loici Leoneia Reichert para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência econômica com juntada de cópia da declaração de imposto de rendas dos exercícios de 2025/2026, certidão de imóveis da CRI de Dourados (Serviço de Registro de Imóveis da 1.ª e 2.ª Circunscrição), Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul e de veículos do Detran-MS, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.