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TJPB · 2ª Vara Mista de Itabaiana · Despacho
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA PROCESSO Nº:0803591-90.2025.8.15.0381 Requerente: [ADOLFO MELO PONTES DE SOUSA - CPF: 111.919.044-40 (ADVOGADO), GIRLENE MARIA DE ALENCAR RIBEIRO CASTRO - CPF: 084.348.794-17 (AUTOR), PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA - CNPJ: 08.865.933/0001-53 (REU)] DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que restou deferida a redução da base de cálculo das custas processuais com o parcelamento do valor remanescente em 02 (duas) prestações mensais e sucessivas (ID 126663341), tendo havido a devida retificação do valor da causa (ID 127457232 e ID 128258119). Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, bem como proceda ao pagamento da segunda parcela no prazo subsequente de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente. FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito
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