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TJPA · Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0803586-80.2023.8.14.0053 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] POLO ATIVO: Nome: CAREM KEUCIA DE MELO ROCHA Endereço: AV 22 DE MARÇO, 1235, CENTRO, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogados do(a) AUTOR: PAMELA ALENCAR DE MORAES - PA018139, ALESSANDRO AZEVEDO DE OLIVEIRA - TO9631, LUIZ OTAVIO MONTENEGRO JORGE - PA19220 POLO PASSIVO: Nome: EDIVALDO FRANCISCO ROCHA Endereço: AVENIDA PIAUI, 3391, Contato (94) 98409 - 2710 - (94) 98433-0312, RODOVIÁRIO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o requerimento do Parquet. Intime-se o interditando, pessoalmente por mandado, para que constitua advogado e apresente defesa, sob pena de nomeação de Curador Especial. Defiro também a designação de perícia médica judicial presencial, a ser designada por ato ordinatório da Secretaria, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
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