Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP
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: 25802-330 DECISÃO Processo:0803586-07.2026.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Recebo o aditamento de ID. 311088506. Notifique-se o réu. Trata-se de pedido de tutela provisória requerendo a parte autora que a parte ré proíba a interrupção do fornecimento de energia também em relação a fatura da competência setembro/2026, no valor de R$ 856,13, com vencimento em 13/10/2026. Requer, ainda, que seja autorizado ao Autor consignar mensalmente nos autos o valor correspondente ao consumo de 330,33 kWh. Aduz a parte autora que a ré emitiu a fatura da competência outubro/2026, registrando consumo de 578 kWh e cobrança de R$ 805,97, com vencimento em 10/11/2026.Novamente, portanto, o consumo registrado supera significativamente a média histórica de 330,33 kWh, sem que tenha ocorrido qualquer alteração no número de moradores, equipamentos ou hábitos de consumo da residência. Com relação ao pedido de autorização para realização de depósitos judiciais mensais do valor correspondente ao consumo de 330,33 kWh das faturas vincendas,a pretensão de natureza consignatória possui procedimento especial próprio, incompatível com o rito dos Juizados. Ademais, a tutela provisória anteriormente deferida determinou que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos débitos discutidos nesta demanda, sem condicionar a eficácia da medida ao prévio depósito dos valores incontroversos. Assim,INDEFIROo pedido de autorização para realização de depósitos judiciais, bem como o pedido extensão de proibição da interrupção do fornecimento de energia para alcançar também a fatura da competência setembro/2026, no valor de R$ 856,13, com vencimento em 13/10/2026, haja vista que se o aumento vem em várias contas provavelmente haverá necessidade de perícia para verificação da nova média de consumo. Aguarde-se o contraditório. Intime-se. TRÊS RIOS, 28 de outubro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.