2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0803585-57.2024.8.10.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a/es): THEODORO LUCIANO BRITO e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREA DUARTE ABREU - MA23514, MARCELO RICARDO PINHO DOS SANTOS - MA25986 Nome: THEODORO LUCIANO BRITO Endereço: Rua 05, n. 23B, qd 5, Recanto do Turu I, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Nome: MARIA LUCIA SILVA BRITO Endereço: Rua 05, n. 23 B, qd 5, Recanto do Turu I, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Ré/u(s): CLAUDENES NUNES ARAUJO e outros Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A, YANNE PASCOAL PEREIRA CASTRO - MA26197 Nome: CLAUDENES NUNES ARAUJO Endereço: Avenida Mato Grosso, bloco 4, Apt. 203, Tupy II, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Nome: POLIANA REGINA DE ALMEIDA PEREIRA Endereço: Avenida Mato Grosso, bloco 4, Apt. 203, Tupy II, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 DESPACHO Vistos etc. INTIME-SE a parte Requerida, ora Executada, para, no prazo legal, efetuar o pagamento voluntário do débito indicado na petição de id 187839673. No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC). Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante inadimplido (art. 523, §2°, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas-correntes da Executada (art. 523, § 3°, c/c, arts. 835 e 854, todos do CPC). Efetivado o bloqueio, INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 854, §2º, c/c, art. 841, §2º, do CPC, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se infrutífera a tentativa de constrição, INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC). Apresentada a impugnação pelo Executado ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão. INTIMEM-SE. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024