Execução Fiscal Nº 0803584-15.2023.8.19.0072/RJ EXECUTADO: TRANSPORTADORA PAULO E BEBEL COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS SILVA BORGES (OAB RJ241180) ADVOGADO(A)
Continuar lendo
: LUCILA GOMES SEREJO (OAB RJ240356) DESPACHO/DECISÃO Considerando o certificado retro do não recolhimento da taca, intime-se o executado/excipiente para pagamento ou para complementação no prazo de 15 dias, sob pena de não admissão. Não ocorrido o pagamento no prazo, voltem conclusos proferir decisão de não admissão. Realizado o pagamento, voltem conclusos para análise, uma vez que ja consta nos autos manifestaçãp do exequente/excepto sobre a exceção de pré-executividade.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.