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TJPA · 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 E-mail: 2crimeicoaraci@tjpa.jus.br – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0803580-85.2021.8.14.0201 1. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de conciliação restou frustrada em razão da não localização da Querelada, a qual, apesar das diversas diligências empreendidas para sua intimação, não foi encontrada, inviabilizando, por conseguinte, seu comparecimento em juízo. Dessa forma, constata-se a impossibilidade de realização da audiência preliminar de tentativa de conciliação prevista para a espécie. 2. Ante o exposto, dou prosseguimento ao feito e recebo a presente Queixa-Crime (ID nº 46306942), eis que preenchidos os pressupostos do Artigo 41, do Código de Processo Penal. 3. Cite-se a Querelada: ROZETE FREITAS DOS SANTOS, brasileira, paraense, portadora da cédula de identidade N° 2620328 PC/PA, registrada no CPF sob o nº 888.488.502-78, nascida em 05/01/1976, filha de Romário Lopes dos Santos e Leda Freitas dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido, a fim de responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a Querelada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do Artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Penal. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Proceda-se a citação da ora Querelada através de Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361, do Código de Processo Penal. 6. Por fim, se a Querelada, citada por edital, não comparecer, nem constituir advogado, façam-se os presentes conclusos. 7. Considerando a petição de ID nº 147946363, por meio da qual o advogado particular constituído comunica sua renúncia ao mandato anteriormente outorgado pela Querelada, proceda a Secretaria à sua exclusão dos sistemas, promovendo as anotações. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. PROCESSO CONSTANTE DE META DO CNJ. Icoaraci/PA, 08 de setembro de 2026. HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
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