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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803579-96.2024.8.20.5126
AUTOR: MARIO FERNANDES DE MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO(A) AUTOR: PATRICIA SAZES MEDEIROS (RNRN003783A)
REU: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (MTCE17314)
DECISÃO
Considerando o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, que motivou a suspensão
do feito, conforme decisão de ID1154983979, determino o seu prosseguimento regular.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a
necessidade de produção de outras provas, em 10 dias.
Ressalto que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
A inércia ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso as partes desejem indicar testemunhas a serem ouvidas, deverão fazê-los
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o rol conter o que dispõe o art. 450 do CPC, bem como
a sua intimação caberá aos advogados das partes.
Como acima mencionado, o silêncio será interpretado como opção da parte pelo
julgamento do processo conforme o estado do processo, vindo-me os autos conclusos para
sentença.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)