2026-09-16 · TJMS
Intime-se o requerente para que, nos termos do art. 398 do CPC, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação apresentada pela parte requerida.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intime-se o requerente para que, nos termos do art. 398 do CPC, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação apresentada pela parte requerida.
2026-08-25 · TJMS
Ante o exposto, DEFIRO a tutela liminar pleiteada na petição inicial, a fim de determinar que a empresa ré apresente todos os contratos supostamente firmados pelo autor. Intime-se a parte ré para efetuar a exibição, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398 do CPC). Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, em igual prazo. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Às providências. **Fica a parte intimada para juntar procuração em nome de Cleibe José da Silva, OAB/MS 32.611.**
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