Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0803578-44.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA DE SOUZA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. No caso em tela, o autor requereu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do serviço de energia em seu imóvel, o que foi indeferido (ID300035316). A parte autora apresentou emenda à inicial informando que seu imóvel permaneceu desocupado por mais de seis anos, que solicitou a disponibilização do serviço em julho/2026 e não obteve retorno. Assim, requer a reconsideração da tutela de urgência. É o relatório. Decido. RECEBO a emenda à inicial. Anote-se no que couber. Analisando os autos, verifica-se que os documentos juntados comprovam a verossimilhança das alegações autorais. Considerando que o imóvel esteve desocupado e a parte autora solicitou o restabelecimento do serviço em julho/2026, não se verificou, a princípio, nenhum débito em nome da parte autora que justifique a permanência da negativa de restabelecimento do serviço.Diante dos fatos aqui descritos e o fato de se tratar de serviço essencial, o indeferimento da medida poderá acarretar prejuízo de difícil reparação. Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, RECONSIDERO o item 2 da decisão de ID300035316 e DETERMINO que a demanda restabeleça o serviço de energia do imóvel situado na Rua Ferreira Ramalho, nº 42, fundos, bairro Niterói, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Aguarde-se a audiência designada. ITAPERUNA, 4 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.