Publicações do processo

0803578-44.2026.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0803578-44.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA DE SOUZA PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. No caso em tela, o autor requereu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do serviço de energia em seu imóvel, o que foi indeferido (ID300035316). A parte autora apresentou emenda à inicial informando que seu imóvel permaneceu desocupado por mais de seis anos, que solicitou a disponibilização do serviço em julho/2026 e não obteve retorno. Assim, requer a reconsideração da tutela de urgência. É o relatório. Decido. RECEBO a emenda à inicial. Anote-se no que couber. Analisando os autos, verifica-se que os documentos juntados comprovam a verossimilhança das alegações autorais. Considerando que o imóvel esteve desocupado e a parte autora solicitou o restabelecimento do serviço em julho/2026, não se verificou, a princípio, nenhum débito em nome da parte autora que justifique a permanência da negativa de restabelecimento do serviço.Diante dos fatos aqui descritos e o fato de se tratar de serviço essencial, o indeferimento da medida poderá acarretar prejuízo de difícil reparação. Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, RECONSIDERO o item 2 da decisão de ID300035316 e DETERMINO que a demanda restabeleça o serviço de energia do imóvel situado na Rua Ferreira Ramalho, nº 42, fundos, bairro Niterói, Itaperuna/RJ, CEP 28300-000, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Aguarde-se a audiência designada. ITAPERUNA, 4 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.