Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0803573-28.2026.8.19.0024 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR
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: ECM - ESCOLA CABRAL MACIEL LTDA - ME RÉU: MARIA JULIA DO VALLE CORDEIRO ELLER, GABRIEL DE MOURA MEDEIROS FIGUEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a autora alega que a parte executada(MARIA JULIA DO VALLE CORDEIRO ELLER e GABRIEL DE MOURA MEDEIROS FIGUEIRA)lhe deve R$ R$ 10.926,9 , relativo ao não pagamento de mensalidades escolares no período de maio a outubro de 2026, relativas à filha do casal. Expeça-se mandado de citação em execução, a ser cumprido por OJA, no endereço daRua Av. Deputado Octávio Cabral, nº 740, Sala 809, Edifício Trend - Fusion, Bairro Jardim América - Itaguaí/RJ,Cep: 23.810- 301, para que a parte executada efetue o pagamento do débito de R$ 10.926,91, no prazo de 03 dias, na forma do art. 53 da Lei 9.099/95 c/c art. 829 do CPC, sob pena de prosseguimento da execução, com a constrição de bens/valores e futura designação de audiência, quando, então, poderá oferecer embargos. Não comprovado nos autos o pagamento do débito, dê-se vista à parte exequente e voltem conclusos. Ante a peculiaridade do caso, fica vedada a citação por quaisquer meios eletrônicos. ITAGUAÍ, 28 de outubro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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