2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0803569-04.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LAURINDO LOPES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Ciente do comprovante de residência no índice 305869694. Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se a Ré, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índices286903636 e 286903637), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida.Intimado a Ré e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão. Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e artigo 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i. OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. ARARUAMA, 8 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular