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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803567-91.2025.8.19.0206/RJAUTOR: JORGE FALCAO BRAGA ADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250) RÉU: BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Por conseguinte, julgo liminarmente improcedentes os pedidos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 332, § 1º, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas/taxas, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em face da assistência judiciária gratuita ora deferida.
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