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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0803564-30.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA REGINA GOMES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, para rejeitá-los, visto que inexistem omissões, contradições ou obscuridade a sanar na sentença recorrida. Pretende o recorrente a modificação da sentença,o que não é possívelpor meio da via eleita. NILÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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