PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803563-85.2025.8.18.0140 CLASSE
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas] AUTOR: EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de reconhecimento de venda casada c/c repetição do indébito e danos morais proposta por EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA em face de AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, partes qualificadas nos autos. A parte ré anexou termo de acordo firmado entre as partes e requereu a homologação em Juízo (ID 101611631). Posteriormente, a parte autora, por sua advogada, anexou recibo de pagamento do acordo judicial (ID 102771231). É o que basta relatar. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842). Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo Judiciário. A solução consensual, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito potencialmente existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a transação ID 101611631 para que surta os seus efeitos jurídicos e, consequentemente, resolvo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma fixada no acordo. Intimem-se as partes. Tratando-se de litígio encerrado mediante autocomposição e sem imposição de ônus às partes, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente decisão, razão pela qual determino o arquivamento imediato do feito. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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