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TJMS · 2ª Vara Cível
intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando sua atual situação econômico-financeira e a efetiva dificuldade para o pagamento integral da taxa judiciária, mediante a juntada, dentre outros documentos pertinentes, de holerites ou comprovantes de rendimentos, folhas de pagamento, extratos bancários recentes de todas as instituições com as quais mantenha vínculo e última declaração de imposto de renda. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá promover o recolhimento integral da taxa judiciária. O descumprimento da determinação ensejará o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de tutela de urgência.
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