Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
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3
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803561-13.2026.8.20.5124
AUTOR: DULCILENE FERREIRA DE LIMA
PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim
DESPACHO
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as
quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretendem
produzir em juízo e, havendo interesse em prova testemunhal, depositar o respectivo rol (com
qualificação completa, de acordo com o CPC).
Quedando-se inertes as partes ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide,
retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para decisão ou
despacho, conforme o caso.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803561-13.2026.8.20.5124
AUTOR: DULCILENE FERREIRA DE LIMA
PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim
DESPACHO
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as
quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretendem
produzir em juízo e, havendo interesse em prova testemunhal, depositar o respectivo rol (com
qualificação completa, de acordo com o CPC).
Quedando-se inertes as partes ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide,
retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para decisão ou
despacho, conforme o caso.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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