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TJMS · 1ª Vara Cível
Posto isso, ausentes os requisitos no art. 300, caput, do CPC, indefiro a tutela de urgência vindicada. Sem prejuízo, encaminhe-se ao NATJUS para parecer. Cite-se o requerido para, querendo, oferecer contestação no prazo legal. Conste do ato citatório a indispensabilidade de que sejam arrolados (a) o quantitativo de pleitos análogos ao presente, bem como (b) o orçamento próprio para aquisição/dispensação do quanto vindicado e, ainda, (c) se há previsão legal para conciliação no caso concreto, aferindo concretamente a possibilidade de acordo, inclusive mediante tratativas diretamente com a parte autora, fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 CPC). Após, ao Ministério Público. Intimem-se.
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