Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803559-75.2020.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. INTERESSADO: MARIA IVONETE JANUARIO COSTA DECISÃO Vistos, Defiro a realização de bloqueio de ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD no valor de R$ 56.390,59 (cinquenta e seis mil e trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos). Juntado o detalhamento da ordem de bloqueio de valores, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao executado, no referido prazo, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 29 de junho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803559-75.2020.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. INTERESSADO: MARIA IVONETE JANUARIO COSTA DECISÃO Vistos, Defiro a realização de bloqueio de ativos financeiros da executada por meio do SISBAJUD no valor de R$ 56.390,59 (cinquenta e seis mil e trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos). Juntado o detalhamento da ordem de bloqueio de valores, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Incumbe ao executado, no referido prazo, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 29 de junho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior