2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0803557-06.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA STARKE BALASSIANO RÉU: ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA, ALEXANDRE SERRA DE ALENCAR, TATIANA JOSEPHSON DE ALENCAR, ANDRE SERRA DE ALENCAR, RODRIGO JOSEPHSON DE ALENCAR 1.1.ID 302475946 - Nada a prover, tendo em vista as decisões já proferidas no index 283704789 e 287306142. Ademais, cabe ressaltar, mais uma vez, que o art. 6º da Lei 11.101/05 é claro em afirmar que, uma vez decretada a falência da empresa, ojuízo falimentar atrai a competência exclusiva(juízo universal) para processar e julgar todas as execuções e atos de constrição patrimonial, inclusive em face dos sócios que foram incluídos no polo passivo por desconsideração da personalidade jurídica. 2.2.Cumpra o cartório a parte final da decisão no index 287306142. 3.3.Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto