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TJMS · 3ª Vara Cível
Vistos. Intimada para dar andamento ao feito, a parte exequente quedou-se inerte. Nesse sentido, o artigo 485, III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto "quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." Assim, a inércia da parte exequente revela o abandono e seu desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe. Portanto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais pela exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se.
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