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TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Seropédica · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0803552-24.2025.8.19.0077/RJ AUTOR: MARCIA ANTUNES GONCALVES DE BRITO ADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Assim, diante da comprovação insuficiente, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em nome da parte autora na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos. Caso seja isento(a) de declaração de imposto de renda, traga a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda da Contribuinte na base de dados daquele órgão, nos três últimos anos. 2 - Três últimos contracheques da parte autora; 3 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento. Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. Em atenção ao disposto no artigo 320 do CPC, traga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do comprovante de residência atualizado ou a declaração de residência com a comprovação de parentesco com o titular da fatura, sob pena de indeferimento da inicial. Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos.
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