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Processo 0803551-39.2024.8.10.0040

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2026-09-16 · TJMA

ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0803551-39.2024.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro] REQUERENTE: LINDOMAR SILVA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS - MA11140-A REQUERIDO: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e outros DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o ponto controvertido principal é saber se a parte autora faz jus ao benefício previdenciário pleiteado. Em princípio, entendo necessária a realização de prova pericial médica, para assistência técnica a este Juízo no julgamento do mérito. Assim, nomeio o médico Dr. FABRICIO DIAS DE FREITAS, inscrito no CRM/MA nº 15685, para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado na Rua A, n° 21 – quadra n°11, Bairro Conjunto Vitória I, Imperatriz/MA, CEP 65918-378, telefones (99) 998553-3553, que servirá sob o compromisso do seu grau. Considerando o trabalho a ser realizado pelo expert e a sua importância como auxiliar do Juízo, afigura-se razoável o arbitramento do importe de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do item 2.6 do Anexo da Resolução nº 232/2016 do CNJ c/c o art. 5º, § 1º, da Resolução 08/2017 – TJMA. Deverá o perito judicial observar os quesitos apresentados pelas partes, bem como informar a data para realização da perícia e indicar a metodologia de trabalho. Intimem-se as partes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da nomeação, bem como apresentarem quesitos, tomando as cautelas do art. 473 do Código de Processo Civil. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por oficial de justiça, sobre as informações para comparecimento à perícia agendada. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes. Após, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para depositar os honorários periciais, em razão de a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo 30 (trinta) dias como prazo para entrega do respectivo laudo. Intime-se. Imperatriz, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública

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