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0803549-71.2026.8.20.5100

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0803549-71.2026.8.20.5100 Parte Autora EDNA BETANIA SANTANA Parte Demandada RAIMUNDO LUIZ DE SANTANA SENTENÇA Vistos em correição, etc... Trata-se de Ação de Inventário na qual este Juízo indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tendo intimado o(a) autor(a) para adimplir as custas processuais (ID nº 195552086). Contudo, o(a) autor(a) permaneceu inerte à ordem judicial (ID nº 199124868). É o relatório. Decido. O art. 290 do CPC/15 estipula o seguinte: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Portanto, não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas de ingresso, embora tenha sido intimada para tanto, a distribuição deve ser cancelada. Pelo exposto, com fulcro no art. 290 do NCPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora pelo sistema Pje. Precluso o prazo recursal, arquivem-se os autos Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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