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0803549-53.2023.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0803549-53.2023.8.19.0202/RJAUTOR: CLAUDIO LUIS RODRIGUES DA ROCHA FRAGAS ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): LETICIA ROCHA CARNEIRO (OAB RJ243986) ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) RÉU: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, na forma do art. 487, I, do CPC para determinar a revisão da taxa de juros remuneratório para 4% (quatro por cento ao mês), o que deve ser abatido do saldo remanescente do valor ainda pendente de pagamento ou, no caso de sua quitação, a devolução do excesso, com correção monetária da data de cada desembolso e juros de mora desde a citação; condeno ainda a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária a contar da data desta sentença e juros da data da citação. JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.

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