Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0803547-19.2026.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISA FERREIRA DE SALES RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Tendo em vista o manifestado pela autora, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95). RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular