Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP
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: 28380-000 DECISÃO Processo:0803542-72.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR CONDE BARRETO RÉU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO MASTER S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO AGIBANK, MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Cuida-se de Obrigação de Fazer entre partes em epígrafe. Relata a parte autora que realizou diversas operações nos últimos anos de crédito consignado junto às instituições financeiras, ora Rés, mediante autorização de desconto direto em folha de pagamento. Em razão de exercer a profissão de policial militar estadual do Rio de Janeiro, submetido a regramento legal específico, fixa o teto de 30%, descontados os encargos legais obrigatórios - para os descontos facultativos relativos a empréstimos pessoais. Ocorre que as rés vêm promovendo descontos no contracheque que em conjunto, totalizam o expressivo valor de R$ 4.165,96 mensais, o que corresponde a 38,92%. Decido. Do compulsar dos autos, não se vislumbra, de plano, a presença dos requisitos objetivos autorizadores para a concessão do pleito antecipatório pretendido na peça inaugural, na medida em que deve ser observado o contraditório, não parecendo, num momento de análise preliminar, se tratar de medida de extrema urgência que se justifique a concessão da medida sem a oitiva da parte ré. Pelo exposto,indefiroo pedido de tutela antecipada. Ao Cartório para designar audiência de conciliação, a ser presidida por Conciliador deste Juizado. NATIVIDADE, 22 de outubro de 2026. FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.