2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0803541-26.2025.8.19.0002/RJAUTOR: TANIA MARIA BRUNO DE MELO ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA RODRIGUES PEZZOTTI (OAB RJ146067) ADVOGADO(A): MICHELLE ALVES ARAUJO (OAB RJ245802) SENTENÇA JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TÂNIA MARIA BRUNO DE MELO, por si e na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE JADIR DOMINGOS BRUNO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR JOSÉ MARINHO PORTO DE CAMPOS ao pagamento de honorários advocatícios contratuais correspondentes a 15% (quinze por cento) dos valores efetivamente recebidos pelo réu em decorrência do processo nº 0001005-61.1991.8.19.0004 e relacionados à atuação profissional desenvolvida pelos autores, cuja base de cálculo será apurada em liquidação de sentença, observados os valores já percebidos e eventualmente ainda devidos em razão daquele processo e abatidos eventuais pagamentos de honorários que venham a ser comprovados.