2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: sec.2varaaltos@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981893903 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803541-19.2023.8.18.0036 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: LUCINETE RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTOS ESPÓLIO: ROSA RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a inventariante Lucinete Ribeiro de Oliveira Santos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da falecida Rosa Ribeiro de Oliveira. No mesmo prazo assinalado, comprove a inventariante a juntada das últimas declarações e apresente o respectivo plano de partilha amigável ou formalize o pedido de adjudicação, devidamente subscrito pelos sucessores legitimados, especificando de maneira pormenorizada a atribuição do quinhão sobre o bem arrolado. Cumpridas as diligências pela inventariante ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista dos autos aos demais interessados e, havendo herdeiros incapazes ou testamento, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo legal. Inexistindo impugnações e verificada a integral juntada das certidões negativas de praxe, façam-se os autos imediatamente conclusos para a sentença de homologação da partilha ou adjudicação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS-PI, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos