2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803539-53.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLINDA DIAS DA SILVEIRA LIMA EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Expeça-se a competente certidão de crédito para que a parte autora, caso deseje, promova a execução da mesma, em processo de cumprimento de sentença, desde que indique, claramente, bens penhoráveis da executada. Ressalta-se que a referida certidão de crédito poderá ser utilizada para protesto em cartório, na forma do inciso V, do (sec)1º, do artigo 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014. Após, dê-se baixa e arquivem-se. ANGRA DOS REIS, 15 de setembro de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular