2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMS
Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
2026-08-24 · TJMS
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ