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0803538-51.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803538-51.2026.8.14.0301 AUTOR: DANDARA SUELEM NASCIMENTO DE CASTRO ADVOGADO(A) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (BABA0029442A) DESPACHO Vistos, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da petição de ID nº 176382116, após; Considerando as normas fundamentais e constitucionais do Código de Processo Civil que estabelecem a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, § 3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º), deixo, por ora, de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC CITE-SE o (a) requerido (a) para, querendo, responder aos termos da ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, consignando-se que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para réplica, nos termos do art. 351 do CPC. Certificar tudo e as costas. Após, conclusos Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital AC

  2. Intimação

    TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803538-51.2026.8.14.0301 AUTOR: DANDARA SUELEM NASCIMENTO DE CASTRO ADVOGADO(A) AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) REU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (BABA0029442A) DESPACHO Vistos, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da petição de ID nº 176382116, após; Considerando as normas fundamentais e constitucionais do Código de Processo Civil que estabelecem a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, § 3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º), deixo, por ora, de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC CITE-SE o (a) requerido (a) para, querendo, responder aos termos da ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, consignando-se que não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para réplica, nos termos do art. 351 do CPC. Certificar tudo e as costas. Após, conclusos Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital AC

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