2026-09-16 · TJMS
Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR que Márcio Queiroz Neves e Fabrise Ferreira dos Santos Queiroz adquiriram, pela usucapião extraordinária, a propriedade do imóvel denominado lote 1B, da quadra C, do loteamento Jardim Progresso, 5ª Zona Urbana de Três Lagoas/MS, com área de 195,00m², medindo 19,50m de frente ao norte, confrontando-se com a Rua Isaac Marques Garcia; 10,00m ao nascente, confrontando-se com parte do lote 01; 19,50m ao sul, confrontando-se com parte do lote 02; e 10,00m ao poente, confrontando-se com área integrante da matrícula n. 31.793, localizado após 19,50m da Rua Alceu Silva, no lado ímpar da Rua Isaac Marques Garcia, observadas, para todos os efeitos registrais, a planta, o memorial descritivo e a anotação de responsabilidade técnica de fls. 21/23.