Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0803534-29.2026.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE GOLDSTEIN MALUHY MENDES AMARAL RÉU: BEATRIZ BRANDAO SILVA FARIA Considerando o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais cíveis, é ônus da parte autora fornecer o endereço para fins de citação do réu, pelo queindefiro opedido de pesquisa e de expedição deofícios. Caso o autor desconheça o endereço da ré ou estando em local incerto e não sabido, ofeito deverá ser extinto neste juizado já que não cabe ao juizado localizar a ré, cabendo a interposição da ação em juízo cível,onde poderãoserexpedidoofíciospara localização do réu e citação por edital, instituto não cabível em sede deJuizado. Intime-se a parte autora para em 10 dias informar novo endereço para citação, sob pena de extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803534-29.2026.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE GOLDSTEIN MALUHY MENDES AMARAL RÉU: BEATRIZ BRANDAO SILVA FARIA Intimação sobre idenviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): HENRIQUE GOLDSTEIN MALUHY MENDES AMARAL RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES - OAB RJ246654 - | "Considerando o princípio da celeridade que norteia os juizados especiais cíveis, é ônus da parte autora fornecer o endereço para fins de citação do réu, pelo queindefiro opedido de pesquisa e de expedição deofícios. Caso o autor desconheça o endereço da ré ou estando em local incerto e não sabido, ofeito deverá ser extinto neste juizado já que não cabe ao juizado localizar a ré, cabendo a interposição da ação em juízo cível,onde poderãoserexpedidoofíciospara localização do réu e citação por edital, instituto não cabível em sede deJuizado. Intime-se a parte autora para em 10 dias informar novo endereço para citação, sob pena de extinção do feito." RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. SOLANGE STERN SZENBERG - Chefe de Serventia Judicial