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TRF5 · 5ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803531-92.2024.4.05.8100 AUTOR: JOAO CARLOS PESSOA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CARDOSO DE ASSIS - CE48829 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA DESPACHO Sentença reformada na 2ª instância, determinando a realização de perícia técnica antropológica. Nomeio perito o Antropólogo EVANDRO DE SOUSA BONFIM, com endereço no e-mail evandrobonfim@hotmail.com, celular (85) 999033118, para realizar a perícia judicial, a fim de definir a identidade étnica do autor, esclarecendo se o candidato se enquadra como pardo/preto, tal como declarou no processo seletivo. Verba honorária a ser fixada conforme tabela da justiça Federal, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Considerando que foi designada perícia pelo perito, o Antropólogo EVANDRO DE SOUSA BONFIM, para o dia 04/12/2026 às 12:hs.:15 min.,nos termos do art. 474 do CPC/15, intimem-se a parte autora, a D.P.U.;CE, o IFCE e os assistentes técnicos, caso haja nomeação, para comparecer na sala de perícia localizada nas dependências da Justiça Federal, situada na Rua Pedro I, Praça Murilo Borges, S/N, Centro - Fortaleza. Intimem-se as partes para formulação dos quesitos que pretendem respondidos e indicação de assistentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Prazo em dobro para a Defensoria e para a Fazenda Pública. Ficam as partes responsáveis pela comunicação, para comparecimento dos seus representados e/ou assistentes O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. A seguir, vista às partes sobre o laudo pericial. Fortaleza, data registrada no sistema. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, respondendo pela 5ª Vara Federal (ATO nº 497/2026)
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