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TJAL · Seção Especializada Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0803530-74.2025.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maragogi - Autora: Ana Paula dos Santos - Réu: José Cristiano de Barros - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, proposta por Ana Paula dos Santos, com o objetivo de rescindir a decisão transitada em julgado nos autos da ação de reintegração de posse nº 0700150-17.2021.8.02.0019, originária do Juízo de Direito da Vara de Único Ofício do Maragogi, que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado na cidade de Maragogi/AL. Nas fls. 33/38, foi proferida Decisão Monocrática no sentido de indeferir o pedido de tutela de urgência e citar a parte ré para apresentar defesa. Contudo, nas fls. 48/49, certificou-se nos autos a frustração da tentativa de citação da parte ré. Intimada para se pronunciar no feito, nas fls. 51 e 53, certificou-se que a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para apresentar endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des. Otávio Leão Praxedes - Advs: Tarciano Araújo Cordeiro (OAB: 35445/PE) - José Renato Laguzza de Oliveira Farias (OAB: 63901/PE) - Pedro Henrique Rufino e Silva (OAB: 65610/PE) - 319
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