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0803529-71.2024.8.19.0026

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Itaperuna · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0803529-71.2024.8.19.0026 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CRED COBRANCAS LTDA RÉU: AGA MED COMERCIO REPRESENTACAO E ASSISTENCIA TECNICA MEDICO HOSPITALAR LTDA REPRESENTANTE: ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc. V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, (sec)2º do CPC). As partes transigiram, nos termos da petição em ID 299379023, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda. As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais. Diante do exposto,HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Despesas processuais na forma do acordo. Sem honorários sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPERUNA, data da assinatura digital. LAURA DE PADUA GRIPP Juiz Titular

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