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TJPI · 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803529-18.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora, apesar de devidamente intimada para comprovar que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 99, §2º, do NCPC), permaneceu inerte, nos termos art. 98 do CPC, concluo que ela não preenche os requisitos mínimos para gozar de tal benesse. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Assim, na forma dos art. 290 do CPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e, consequentemente, extinção do feito sem julgamento de mérito (arts. 290, 102, parágrafo único, e 485, X, todos do Código de Processo Civil). TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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