Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · Vara Única de Alagoinha · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br Processo: 0803522-60.2024.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Assistenciais ] EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MULUNGU DECISÃO Vistos, etc. Diante da notícia do óbito da parte autora, em conformidade com o que preceitua o art. 313, §2º, II do CPC, SUSPENDO o processo. Assim, determino: 1. Intimo o patrono da parte autora para que proceda com a competente habilitação dos herdeiros; 2. Citem-se eventuais interessados, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se o requerido para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Após, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de habilitação e, eventualmente, levantar a suspensão do processo para que seja dada tramitação ao recurso apelatório interposto. Intimação do Autor via gabinete. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data e assinatura eletrônicas. Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito