Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 3ª Vara Mista de Mamanguape · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0803521-77.2021.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc. A audiência anteriormente designada para o dia 16/07/2026 não se realizou em razão de feriado municipal disciplinado pela Lei Municipal nº 1.309/2025 (dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira local), motivo pelo qual impõe-se a sua remarcação para assegurar a regular instrução probatória. Diante disso, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/2026, às 10h45, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Mista desta Comarca. Insta salientar que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, a fim de assegurar a rápida solução do litígio - art. 139, V, do CPC. INTIMEM-SE os advogados das partes, os quais deverão informar ou intimar as testemunhas por eles indicadas do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo - art. 455 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se. Mamanguape, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0803521-77.2021.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc. A audiência anteriormente designada para o dia 16/07/2026 não se realizou em razão de feriado municipal disciplinado pela Lei Municipal nº 1.309/2025 (dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira local), motivo pelo qual impõe-se a sua remarcação para assegurar a regular instrução probatória. Diante disso, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/11/2026, às 10h45, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Mista desta Comarca. Insta salientar que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo, a fim de assegurar a rápida solução do litígio - art. 139, V, do CPC. INTIMEM-SE os advogados das partes, os quais deverão informar ou intimar as testemunhas por eles indicadas do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo - art. 455 do CPC. Providências necessárias. Cumpra-se. Mamanguape, data da validação do sistema. Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06