Publicações do processo

0803511-77.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0803511-77.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: IVONE MEDEIROS MAGELLA ADVOGADO(A): LEONARDO DE SENA LOPEZ (OAB RJ240222) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para fins de pagamento voluntário do valor remanescente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de mesmo percentual, na forma do art. 523, § 1°, do CPC, podendo, caso queira, nos 15 (quinze) dias subsequentes, impugnar o presente cumprimento de sentença. Fica a parte exequente ciente de que, após o transcurso do interregno para pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível.

  2. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0803511-77.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: IVONE MEDEIROS MAGELLA ADVOGADO(A): LEONARDO DE SENA LOPEZ (OAB RJ240222) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para fins de pagamento voluntário do valor remanescente da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de mesmo percentual, na forma do art. 523, § 1°, do CPC, podendo, caso queira, nos 15 (quinze) dias subsequentes, impugnar o presente cumprimento de sentença. Fica a parte exequente ciente de que, após o transcurso do interregno para pagamento voluntário, deverá requerer o que entender cabível.

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