PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803509-97.2026.8.18.0039 CLASSE
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: ANA CLEIA AQUINO FERREIRA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora questiona a validade e/ou eventual abusividade de contratação de cartão de crédito consignado (RCC), alegando a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, porquanto presentes os requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. Verifica-se que a controvérsia deduzida nos autos guarda identidade com a matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.414, que trata da validade e/ou abusividade da contratação de cartão de crédito consignado. Diante disso, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo pelo prazo necessário ao julgamento definitivo do referido tema. Intimem-se. BARRAS-PI, 28 de outubro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras