Processo no TJRJ

Processo 0803509-82.2026.8.19.0035

2 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP

Continuar lendo

: 28380-000 DECISÃO Processo:0803509-82.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de demanda entre partes em epígrafe. A parte autora alega, em síntese, que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso por suposta cobrança de multa no valor de R$2,34 em fatura de setembro de 2023. Em sede de tutela, requer que a parte ré restabeleça o fornecimento do serviço. O art. 300 do Código de Processo Civil é categórico ao estabelecer que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, entendo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência. Como cediço, o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial. Desta forma, como todo e qualquer serviço público, está sujeito a requisitos básicos, tais como a eficiência, a generalidade, a cortesia, a modicidade e, finalmente, a permanência, na forma do artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) Compulsando os autos, verifico que o valor irrisório de R$2,34 se apresenta absurdo a ensejar a suspensão do serviço prestado à parte autora, inda mais em se tratando de conta de setembro de 2023, tendo já decorrido três longos anos. Considerando a essencialidade do serviço, bem como o adimplemento do autor quanto às faturas de consumo atuais, tenho, ao menos em sede de cognição sumária, que se deve privilegiar a continuidade do fornecimento a fim de evitar maiores danos ao consumidor, até que seja apurado em contraditório a legalidade da cobrança realizada pela ré. Anoto, por fim, que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, caso constatada a legalidade da cobrança, a ré poderá se valer dos meios legais para garantir o pagamento. Ante o exposto,DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELApara determinar que a ré proceda no prazo de 24 horas a religação do serviço na unidade consumidora nº 7022933, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a ré, por OJA, de plantão, com urgência. Regularize-se o instrumento de procuração que conta com mais de 3 meses. Ao cartório para designar audiência a ser presidida, por conciliador deste Juízo. NATIVIDADE, 28 de outubro de 2026. FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0803509-82.2026.8.19.0035 · TJRJ
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90