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0803509-42.2026.8.14.0061

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · CEJUSC de Tucuruí · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC - TUCURUÍ/PA PROCESSO Nº 0803509-42.2026.8.14.0061 RECLAMANTE: FRANCINEI RIBEIRO DA SILVA e ELENILDA MORAES FELÍCIO RECLAMADO(A): MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc. Trata-se de demanda pré-processual protocolada no CEJUSC Tucuruí, na qual, em sessão de conciliação/mediação, as partes acordam sobre os pontos relatados no termo de acordo a fim de que esta autocomposição possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, sendo homologada como título executivo judicial, com fundamento no art. 487, III, b e no art. 515, II, do Código de Processo Civil-CPC. Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98, § 1º, do CPC. O termo de acordo não está eivado de vício no que tange à validade e à eficácia, bem como não viola nenhum direito das partes, razão pela qual a medida mais acertada é a prolação de sentença homologatória da transação. Por tais razões, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada para os devidos efeitos legais, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” e do art. 515, II, do CPC. O trânsito em julgado dá-se nesta data. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Tucuruí, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular, Coordenador do 1º CEJUSC da Comarca de Tucuruí ipm

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