2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0803509-04.2022.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA COHATRAC Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 Requerido: ROSANA DE FATIMA PINHEIRO DA CRUZ Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS DE JESUS FERREIRA NETO - MA10753 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro (ID 188875303), na qual a parte executada demonstra interesse na celebração de acordo. Cumpra-se. Serve o presente despacho como carta/mandado para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA