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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0803507-12.2024.8.20.5126 AUTOR: LICARDO BEZERRA DA NOBREGA ADVOGADO(A) AUTOR: IVALDELSON JOSE DE SOUZA (RN016957) REU: STL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A) REU: IGOR GUSTAVO PEDROSA DE AZEVEDO (RN014673) DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos seu estatuto social, documentação pessoal do sócio administrador, instrumento procuratório, comprovante de residência atualizado, assim como demonstre a situação de hipossuficiência econômico-financeira nos termos do Tema 1424 do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a saber, "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento". Não apresentados tais documentos, será decretada a sua revelia, assim como indeferido o pedido de concessão de gratuidade judiciária requerido em sede de contestação. Fornecidos os documentos, intime-se o autor para conhecimento, em 10 (dez) dias. Após, faça-se novamente conclusão dos autos para sentença. P. I. Santa Cruz/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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