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0803501-75.2023.8.12.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara Cível

    Todavia, tendo em vista a manifestação de f. 218-219 e a possibilidade de a controvérsia ter sido, ao menos em parte, esvaziada pelas tratativas noticiadas, cumpre franquear às partes, previamente à retomada da instrução, a oportunidade de manifestação sobre eventual interesse na produção de provas, em atenção ao contraditório e ao princípio da cooperação processual, evitando-se a prática de atos instrutórios desnecessários ou incompatíveis com a real extensão remanescente da controvérsia. Ante o exposto indefiro, por ora, o pedido de homologação do acordo e de resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, ante a ausência de submissão do ajuste à análise judicial e de comprovação documental completa de seus termos; Determino o prosseguimento do feito na fase instrutória, em que se encontrava antes da suspensão. Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem, de forma fundamentada e específica, sobre eventual interesse na produção de provas, indicando os meios pretendidos e sua pertinência com os fatos ainda controvertidos; Decorrido o prazo sem requerimento, ou apresentado requerimento genérico e desprovido de especificação de necessidade e pertinência, declaro, desde já, finda a instrução. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas. Às providências. Cumpra-se.

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