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TJRO · Gabinete Des. Glodner Pauletto · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª CÂMARA ESPECIAL PROCESSO: 0803500-47.2026.8.22.0000 CLASSE: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA ADVOGADO DO AGRAVANTE: LEONARDO DE ASSIS MATIAS OLIVEIRA, OAB nº RO13134A AGRAVADOS: FUNDACAO GETULIO VARGAS, E. D. R. ADVOGADOS DOS AGRAVADOS: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº RO6540A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 17/03/2026 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida no processo n. 7067041-96.2025.8.22.0001, que indeferiu tutela de urgência pleiteada, para que o nome do agravante fosse incluído na lista de candidatos aprovados nas vagas reservadas a negros/pardos do cargo de analista jurídico - classe A, Região I do concurso público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Analisando o processo de origem, observa-se que o feito foi julgado em 17/08/2026. Nesse sentido, está prejudicada a análise do recurso que versa sobre questão incidental que não mais existe. Diante da perda do objeto do Agravo de Instrumento, este não deve ser conhecido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso ante a perda superveniente do objeto, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2026. Ilisir Bueno Rodrigues Relator
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